Termos e Condições

1. ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO

1.1 O locatário declara que, na data da assinatura do presente contrato, recebeu o veículo, em boas condições de limpeza, devidamente equipado com triângulo de sinalização, ferramentas, colete e roda sobressalente, com os respetivos documentos e nas condições descritas no documento de verificação conjunta feito no ato de celebração do contrato, designado por check out, e que se anexa ao presente contrato.

1.2 O locatário obriga-se a devolver o veículo nas mesmas condições em que o recebeu, ressalvado o desgaste da sua prudente utilização, no local e data designados nas condições particulares deste contrato.

1.3 Caso o veículo seja utilizado em violação do contrato, a locadora pode resolver o contrato sendo obrigatória a devolução imediata do veículo pelo locatário no local indicado, sob pena de o veículo lhe ser retirado, nos termos da lei, e a expensas suas.

1.4 A prorrogação do prazo do aluguer carece sempre de ser reduzido a escrito, e deverá ser formalizado através de um aditamento ao presente contrato. Assim, caso o(a) locatário pretenda prolongar o prazo do aluguer, deverá dirigir-se às instalações da locadora, antes do período inicial terminar, a fim de se proceder à formalização da prorrogação do prazo, ficando a mesma sujeita a aprovação da locadora.

1.5 A locadora não é responsável perante o locatário, ou qualquer passageiro, pela perda ou por danos materiais em bens deixados no veículo, quer durante o período de aluguer, quer após o mesmo.

1.6 A devolução do veículo só se considera efetiva após a verificação física do mesmo por parte da locadora, e entrega das respetivas chaves e documentos por parte do Cliente.

1.7 Se no momento da devolução da viatura, não for efetuada a verificação física, conforme número anterior, por motivos imputáveis ao Cliente (abandono do veículo, devolução em local não acordado), obriga-se o Cliente a aceitar o relatório do estado do veículo depois da verificação física por parte da locadora e a autorizar que a locadora cobre posteriormente prejuízos ou danos sofridos no veículo, no cartão de crédito utilizado no pagamento inicial e depósito.

Documento de verificação conjunta feito no ato de celebração do contrato, designado por check out, e que se anexa ao presente contrato

a. Tanto no levantamento como na devolução do Veículo, a Locadora e o Locatário deverão realizar uma vistoria conjunta, com o objetivo de verificarem o estado do veículo, devendo fazer constar das condições particulares do contrato qualquer dano visível no Veículo.

b. Se o Locatário verificar qualquer defeito aparente ou dano que não esteja descrito no Contrato de Aluguer, deve assegurar-se que é feita essa menção no documento e que o Locador e Locatário assinam. No caso de nada estar mencionado, presume-se que o Veículo foi entregue ao Locatário no estado referido no Contrato de Aluguer e serão cobrados ao Locatário quaisquer novos danos que sejam verificados pelo Locatário e pelo Locador quando o Veículo for inspecionando por ambos no momento da sua devolução, de acordo com a lista de danos e custos médios de reparação que se encontra disponível no estabelecimento da locadora, que foi exibido ao locatário e que o mesmo declara conhecer.

c. No momento da devolução do Veículo, quaisquer novos pequenos danos que tenham ocorrido no Veículo, devem ser identificados no Contrato de Aluguer, o qual deverá ser assinado pelo Locador e Locatário. Sempre que possível, o Locatário deverá validar o(s) novo(s) dano(s) no Veículo no momento da sua devolução através de nova assinatura no campo correspondente no Contrato de Aluguer. A reparação do novo pequeno dano será cobrada ao Locatário de acordo com a lista de danos e custos médios de reparação.

d. O preço de reparação será directamente faturado ao Locatário pela Locadora nos termos previstos no artigo.

e. Em caso de deterioração e/ou perda de qualquer um dos pneus (por razões que não o seu desgaste normal, instalação incorrecta, ou defeito de fabrico) o Locatário concorda em o substituir imediatamente, a sua expensas, por outro pneu de características idênticas e da mesma marca e modelo, excepto se tal deterioração e/ou perda seja o resultado de um acidente de trânsito, roubo, ou vandalismo, caso em que se aplicará o disposto no artigo 6 destes Termos e Condições.

2. UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO

2.1 O locatário deve fazer uso normal e prudente do veículo, assegurando-se que o mesmo fica devidamente fechado à chave e em local seguro quando não esteja a ser utilizado, colocar o combustível adequado, verificar a pressão dos pneus e aferir os níveis de água e óleo.

2.2 O Locatário está proibido de alterar qualquer característica técnica do Veículo, das chaves, equipamentos, ferramentas ou acessórios do mesmo, bem como está proibido de fazer quaisquer alterações na aparência e/ou interior do Veículo (a menos que expressamente autorizadas por escrito pela Locadora). Em caso de violação deste artigo, o Locatário suportará as despesas, devidamente fundamentadas e documentadas, de reposição do veículo no seu estado original.

2.3 Só estão autorizadas a conduzir o veículo a pessoa, ou as pessoas devidamente identificadas nas condições particulares deste contrato.

2.4 A Locadora reserva-se no direito de recusar o aluguer do veículo, caso a pessoa indicada pelo Locatário para o conduzir não demonstre possuir um título de condução válido e em vigor no momento da entrega do veículo, pela Locadora.

2.5 O locatário obriga-se a não utilizar ou a não permitir a utilização do veículo nas seguintes situações:

a) Para efetuar transporte de passageiros ou mercadorias em violação da lei;

b) Para competições desportivas ou treinos, quer estas sejam oficiais ou não;

c) Por qualquer pessoa sob influência de álcool, narcóticos ou de qualquer substância que, direta ou indiretamente, reduza a sua perceção e capacidade de reação;

d) Por pessoas que não sejam condutores autorizados, isto é, não estejam identificadas no contrato ou documento anexo ao mesmo;

e) Transporte de passageiros em número superior ao autorizado, conforme consta do Documento Único Automóvel;

f) Fora do território português, salvo autorização expressa da locadora.

2.6 O Locatário está proibido de ceder, sub-alugar, hipotecar, vender ou de qualquer forma, dar em garantia o Contrato de Aluguer, o Veículo, as suas chaves, a respectiva documentação, os equipamentos, as ferramentas e acessórios do Veículo ou qualquer parte ou peças.

2.7 Se, em conformidade com as disposições legais em vigor, o Locatário não cumprir a sua obrigação de identificar o condutor do Veículo, seja impossível fazer tal identificação ou tenha sido feita uma identificação incorreta do condutor, o Locatário é responsável pelo pagamento de qualquer multa, coima ou penalidade que a Locadora possa vir a suportar e por todas e quaisquer infracções cometidas durante o período de aluguer.

2.8 Quando se acenda no painel de instrumentos qualquer uma das luzes de alerta que detectam alguma anomalia ou irregularidade no funcionamento do Veículo, ou quando se aperceba de sinais externos que indicam uma falha ou mau funcionamento do mesmo, o Locatário deverá parar o Veículo o mais rapidamente possível e contactar a Locadora e/ou o serviço de assistência indicado no contrato de Aluguer, só podendo efectuar reparações desde que obtenha o consentimento prévio e expresso da Locadora e sempre de acordo com as instruções dadas.

2.9 Em caso de avaria e impossibilidade de continuar a marcha o locatário deverá contactar a Locadora.

2.10 Qualquer despesa de reboque devido a comprovada má utilização do veículo por parte do locatário, será sempre da sua responsabilidade.

2.11

2.12 O Locatário é responsável perante a Locadora por todos os prejuízos que resultem do incumprimento de quaisquer das obrigações constantes do presente artigo e/ou de uma utilização para além da acordada, ficando ainda sem efeito os seguros facultativos e os eventuais serviços complementares contratados. Tais factos conferem ainda à Locadora a faculdade de resolver o Contrato de Aluguer e de exigir, sem prévia notificação, a imediata devolução do Veículo, bem como o direito de faturar e cobrar os montantes que estejam em conformidade com o artigo 4 dos presentes Termos e Condições.

3. PREÇO E PAGAMENTOS

3.1 O Locatário obriga-se a pagar à Locadora o preço acordado nas condições Contrato de Aluguer, o qual foi determinado de acordo com o tempo de aluguer, os seguros, os equipamentos e serviços adicionais, bem como os impostos e taxas aplicáveis, tudo conforme tabela de preços em vigor na locadora.

3.2 O preço do aluguer é o que consta das condições particulares do presente contrato e é estabelecido em função da tabela de preços em vigor (no que se refere a serviços, impostos e seguros e/ou isenções opcionais) e do preço acordado com o Locatário no momento da celebração do contrato de aluguer, segunda a tarifa selecionada.

3.3 O preço do aluguer inclui o custo do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil de Veículos e respectivos impostos. Este preço não inclui os custos de seguros e coberturas opcionais regulamentadas no termos dos artigos 6 e 7 dos presentes Termos e Condições, cuja contratação pelo Locatário, se aplicável, deverá ser feita de forma expressa, sendo que o respectivo preço/custo será cobrado ao Locatário e acrescerá ao valor do aluguer.

3.4 O período de aluguer será o previsto no Contrato de Aluguer, e será facturado com base em períodos mínimos de 24 horas, contados desde a hora em que é formalizado o Contrato de Aluguer. Há um período de cortesia de 1 hora, findo o qual serão cobradas horas adicionais, de acordo a tabela de preços em vigor.

3.5 Em caso algum poderá o montante pago a título de caução ou garantia no início do aluguer ser utilizado para uma extensão do mesmo. Caso o Locatário pretenda manter o Veículo e ultrapassar o período de aluguer inicialmente contratado, deverá, para o efeito, obter previamente a autorização da Locadora, conforme previsto no ponto 1.4. deste contrato, devendo ainda pagar de imediato o montante da garantia adicional necessária para tal prorrogação, montante esse que consta da tabela de preços em vigor.

3.6 O Locatário obriga-se a devolver o Veículo à Locadora na data e hora previstas e no local acordado no Contrato de Aluguer. A devolução do Veículo em lugar ou data diferente da inicialmente acordada pode acarretar custos ou alterações ao preço do aluguer. O aluguer só se considera concluído quando o Veículo e as respectivas chaves sejam recebidas pela Locadora.

3.7 Depósito de garantia no início do aluguer: Em qualquer caso, o Locatário é obrigado a entregar à Locadora, antes do aluguer do Veículo, um depósito no valor correspondente ao tipo de Veículo e de acordo com a tabela que se encontra à disposição do Locatário na estação de aluguer, que visa garantir as obrigações de pagamento por parte do Locatário. Este depósito pode ser pago pelo Locatário por meio de um cartão de crédito aceite pela Locadora ou em dinheiro.

3.8 Não obstante o acima descrito, se o método de pagamento escolhido pelo Locatário para pagar o aluguer for o Cartão de Crédito, a Locadora solicitará, antes do início do aluguer, uma autorização do emissor do cartão de crédito para a quantia que será dada em depósito para garantir as obrigações de pagamento. Este montante será disponibilizado, a pedido da Locadora, no momento do aluguer. Aquando da devolução do Veículo, o montante facturado ao Locatário pelo aluguer do Veículos, bem como, se e na medida do aplicável, os restantes montantes indicados em 4.1 supra, serão cobrados no cartão de crédito fornecido pelo Locatário se não forem apresentados outros meios de pagamento. Nesse momento, a autorização solicitada à entidade emissora no início do aluguer ficará sem efeito.

3.9 Nos casos em que o Locatário escolheu dinheiro como método de pagamento, após a devolução do Veículo, e, consequentemente, após o termo do Contrato de Aluguer, o valor pago como depósito será devolvido ao Locatário após a liquidação dos serviços prestados pelo aluguer do Veículo, e uma vez verificado o cumprimento das obrigações de pagamento assumidas pelo Locatário.

3.10 A Locadora poderá ainda cobrar ao Locatário os serviços que tenha de vir a prestar por causa de incidentes que possam ter ocorrido durante o período de aluguer e/ou devidos pela forma como o Locatário utilizou o Veículo, nomeadamente:
a) Todos e quaisquer encargos referentes à eliminação da franquia, à cobertura de acidentes pessoais, cobertura de choque, colisão e capotamento, cobertura de roubo que o locatário venha a contratar em conformidade com a tarifa ou taxas constantes das condições particulares do presente contrato;
b) O valor dos danos e/ou roubo sofridos, total ou parcialmente pelo Veículo, não abrangidos pelas coberturas contratadas pelo locatário;
Nota: O montante a cobrar ao Locatário pelos danos causados ao Veículo deve ser calculado de acordo com a respectiva tabela de preços de peças, a qual se encontra à disposição do Locatário no estabelecimento da Sobreicar. Em qualquer caso, a responsabilidade máxima do Locatário, nesta situação, não será superior ao valor do veículo, identificado na franquia máxima correspondente.
c) Encargos causados pela perda de documentos do veículo, perda ou danificação das chaves do veículo, cujo valor será apurado em função da marca/modelo viatura e de acordo com as tarifas em vigor no momento da ocorrência;
d) Encargos necessários à substituição dos pneus danificados fora do âmbito do seu uso normal ou decorrente de furos acidentais, embraiagens degradadas, danos nas jantes, ferramentas, interiores e danos nas partes superior e inferior do veículo (caso não haja colisão);
e) Custos decorrentes de um serviço extra de limpeza, em virtude do estado comprovadamente inadequado do veículo, no momento da sua devolução, até ao montante máximo de 100 euros;
f) Custos decorrentes da reparação de novos danos resultantes da utilização da viatura durante o período de aluguer. Consideram-se novos danos, os que não constem assinalados, à data do início do aluguer, na rubrica check out;
g) O valor das coberturas e extras contratados, em conformidade com o descrito nas condições particulares do contrato;
h) Encargos com o retorno do veículo, se o veículo for deixado em local diferente do previsto no contrato e sem o consentimento prévio por escrito da Locadora;
i) Encargos decorrentes da introdução de combustível diferente ao utilizado pela viatura, nomeadamente, substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos consequentes causados à viatura.
j) Todos os custos suportados pela locadora emergentes da cobrança de pagamentos em dívida pelo locatário, em consequência do presente contrato;
k) O montante correspondente a quaisquer coimas em caso de violação da legislação aplicável, especialmente o Código da Estrada, efectuadas pelo Locatário, bem como os encargos resultantes de quaisquer atrasos nos pagamentos e ainda as despesas judiciais e extrajudiciais em que incorra a Locadora como resultado do anteriormente referido.
l) O montante de € 100, acrescido de IVA à taxa legal aplicável, em caso de roubo, furto ou perda do sistema de navegação GPS ou do ecrã táctil que tenha sido alugado como equipamento especial do Veículo, ou danos, quebra ou avaria de tais equipamentos.
m) Até ao montante máximo de € 50, acrescido de IVA à taxa legal aplicável, pelos custos administrativos resultantes da gestão dos processos de contra-ordneação emergentes de falta de pagamento de coimas ou portagens. Este montante é devido por cada processo de instaurado pela autoridade competente em relação ao Veículo durante o período de aluguer (e é adicional ao valor das coimas e/ou portagens a que se referem, montantes esses que deverão ser sempre suportados pelo Locatário).
n) Os custos resultantes dos casos em que a empresa de assistência em viagem contratada por parte da Locadora tenha sido utilizada durante o período de aluguer para resolver incidentes relacionados com: (i) erro, negligência, ou uso indevido do Veículo pelo Locatário, (ii) perda ou roubo das chaves, (iii) a falta de combustível ou reabastecimento com combustível inadequado, e (iv) resgate do Veículo de locais impróprios para a sua circulação, ou em terra batida.
o) O montante correspondente ao combustível em falta, caso o Locatário não proceda à devolução do Veículo com o tanque de combustível cheio ou com a mesma quantidade de combustível com que lhe foi entregue, o qual será aferido de acordo com o preço do mesmo em vigor no momento da devolução.

3.11 Os valores a que se referem as alíneas anteriores serão determinados de acordo com as tarifas ou tabela de preços em vigor no momento de ocorrência dos factos.

3.12 No caso de o locador ser notificado, em consequência de contraordenação ou conduta ilícita praticada pelo locatário, este obriga-se, unicamente para sua identificação a pagar, a título de despesas administrativas, o montante de 20 Euros pela informação prestada àquelas entidades. Em caso de acidente o locatário pagará, a título de despesas administrativas com o respetivo processo, o valor de 50 Euros.

3.13 Forma de pagamento
O pagamento por parte do Locatário à Locadora do preço acordado no Contrato de Aluguer deverá ser feito por:
a) Cartão de crédito;
b) Dinheiro;

ARTIGO 4.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

4.1 Ao celebrar o presente contrato, o locatário adere ao Seguro de Responsabilidade Civil perante terceiros, no valor de €. FRANQUIA. e à respectiva assistência em viagem, valor já incluído na tarifa diária .

4.2 Essas coberturas são garantidas e assumidas pela seguradora com a qual a Locadora, subscreveu a respectiva apólice de seguro e estão sujeitas ao disposto na lei e no respectivo contrato de seguro.

4.3 Ao assinar o Contrato de Aluguer, o Locatário aceita ficar vinculado à referida apólice.
4.4 Esta apólice não cobre qualquer dano, perda ou qualquer outro prejuízo sofrido nas bagagens, mercadorias, ou objetos pessoais transportados no Veículo, nem a perda ou avaria, total ou parcial, do Veículo devido a roubo, vandalismo ou acidente de viação.

5. Em caso de acidente ou qualquer outro sinistro, o locatário obriga-se a ter os seguintes procedimentos:
a) participar imediatamente às Autoridades Policiais todo e qualquer acidente, furto, roubo ou quaisquer outros sinistros;
b) Contactar imediatamente a locadora fornecendo-lhe um relatório detalhado do acidente incluindo auto de acidente levantado pelas autoridades policiais
c) obter os nomes e endereços das pessoas envolvidas e testemunhas e preencher devidamente a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) para entrega no prazo máximo de 24 horas à locadora;
d) Não abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas com vista à proteção e salvaguarda do mesmo;
e) Não assumir qualquer responsabilidade em nome da locadora;
f) Ocorrendo furto ou roubo do veículo, é imprescindível a apresentação de prova documental da queixa às autoridades policiais, constando o carimbo dessa entidade e a entrega da chave da viatura.
g)

5.1 Em caso de acidente, furto ou roubo do veículo objecto do presente contrato, o locatário é responsável por uma franquia, consoante o tipo de seguro contratualizado, referente aos danos na viatura.

5.2 Independentemente do seguro contratado, em caso de acidente devido a excesso de velocidade, negligência, condução sob influência de álcool, produtos estupefacientes ou consumo de qualquer produto que diminua a capacidade de condução, assim como danos resultantes da má utilização do veículo e originados por: a) mau estado das estradas ou caminhos, quando não resulte em colisão; b) gerados por lama, alcatrão ou outros materiais empregados na construção de vias; c) causados intencionalmente pelo locatário; d) causados intencionalmente pelos ocupantes; e) provenientes da violação das disposições de trânsito constante do código da estrada, será o locatário responsável pela totalidade das despesas da reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado.

SEGURO E COBERTURAS

1 – O veículo, está seguro de acordo com as disposições legais do país – responsabilidade civil perante terceiros. Está incluído também a cobertura – CDW – que abrange todos os danos causados na viatura em caso de acidente por colisão, estando o locatário sujeito ao pagamento de uma franquia variável em função do tipo de veículo.

O locatário pode optar também pelas seguintes coberturas: a) Super CDW – redução de franquia compensado por importância adicional b) TW – abrange o furto e/ou roubo da viatura; c) PAI – Abrange acidentes pessoais, com montantes máximos de 1500 Euros no caso de doença ou internamento e de 15000 Euros no caso de morte ou invalidez; d) WDW – cobertura de danos em vidros (incluindo quebra).

3 – 4 – O veículo apenas terá cobertura CDW e/ou Super CDW durante o período acordado no contrato, exceto se houver prolongamento deste nos termos das presentes condições gerais, declinando desde já a locadora toda e qualquer responsabilidade pelos acidentes causados ou que possam vir a ser causados pelo locatário para além do período de aluguer, sendo este único e exclusivo responsável pelos mesmos.

ARTIGO 6.
COBERTURAS OPCIONAIS

6.1 CDW (Collision Damage Waiver)
a) O CDW é um serviço opcional fornecido diretamente pela Locadora, que isenta o Locatário (com excepção do montante da franquia), mediante a sua contratação, da responsabilidade financeira pelos danos causados ao Veículo, resultantes de acidente de viação, excluindo situações de vandalismo.
b) A não contratação da CDW implica a responsabilidade financeira pelo Locatário pelos danos causados ao Veículo, em conformidade com o disposto no artigo 4.1 b) dos presentes Termos e Condições.
c) O CDW só é aplicável se o Locatário apresentar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) relativa ao acidente, devidamente completa, donde conste os dados dos veículos e motoristas envolvidos e as condições e circunstâncias em que o mesmo ocorreu.

6.2 Coberturas CDW: Especificações.
a) A tabela de preços em vigor estabelece o montante mínimo a ser suportado pelo Locatário (franquia) por danos ou prejuízos causados ao Veículo, o qual não está coberto pelo CDW.
b) O CDW não cobre, em qualquer caso, danos no Veículo, independentemente da sua categoria, que ocorram como resultado da sua condução quando o mesmo está sobrecarregado, acima do limite autorizado (nos termos do Documento Único Automóvel e/ou nas Especificações Técnicas do Veículo), em lugares como praias, estradas inadequadas, caminhos florestais, montanhas, etc., que não sejam estradas pavimentadas e autorizadas; os danos provenientes de toques contra rochas ou quaisquer outros objectos e buracos na estrada; e os danos nas rodas e pneus provenientes de manobras de estacionamento. O CDW não cobre igualmente o dano do Veículo devido a inundações ou afins quando o Veículo esteja estacionado em zonas como riachos, barrancos, ou cursos de água não pavimentados, e, em todo o caso, quando o Veículo não esteja correctamente estacionado em áreas pavimentadas especificamente destinadas ao estacionamento de veículos.
c) A cobertura do CDW não é aplicável no caso de incumprimento do Locatário dos presentes Termos e Condições e, em particular, em caso de incumprimento do disposto no artigo 1.1, quando o acidente ocorra por o Locatário não ter respeitado os sinais de trânsito, nomeadamente de STOP, prioridade, sinais vermelhos, circulação em contra-mão, ou por não ter sido respeitada a distância de segurança entre veículos.
d) A cobertura CDW não se aplica no caso em que o custo da reparação dos danos ou do roubo parcial seja inferior, ou igual, à franquia estabelecida na tabela de preços em vigor para cada classe e/ou grupo do Veículo, caso em que o custo, até o limite da franquia, será sempre suportado pelo Locatário.
e) A cobertura do CDW não se aplica se o Locatário não entregar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel à Locadora devidamente preenchida e assinada e, num prazo máximo de 24 horas a partir da data em que ocorreu o acidente, exceto em situações de força maior devidamente justificadas e, em qualquer caso, sempre antes do final do período de aluguer do Veículo.
f) O CDW não cobre, em qualquer caso, perdas, roubos, ou danos relacionados com os objectos e mercadorias, incluindo bagagem, transportados, armazenados ou depositados no Veículo pelo Locatário, ou por qualquer ocupante do mesmo.
g) Quando, de acordo com os presentes Termos e Condições, não seja aplicável a cobertura CDW, o Locatário é responsável pelo pagamento de todas as reparações a efectuar no Veículo, nos termos do disposto no parágrafo 4.1 b) supra.

ARTIGO 7.
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO

7.1 A manutenção mecânica, decorrente da utilização normal do veículo é da responsabilidade da Locadora. Eventuais despesas com pequenas reparações diligenciadas pelo cliente (lâmpadas, fusíveis, reposição de óleo) com valor superior a 25,00 (vinte e cinco euros), carecem de autorização da locadora e, qualquer que seja o valor, só serão reembolsadas mediante apresentação da fatura comprovativa e em nome da Sobreicar Unipessoal Lda. com o NIPC 500 908 230.

7.2 O Locatário obriga-se a comparecer com o Veículo no estabelecimento da Locadora a cada 1000 quilómetros percorridos para que se efectue a respectiva revisão do veículo. O não cumprimento desta obrigação implicará uma sanção de € 100,00 (cem euros) para o Locatário, por cada 100 quilometros percorridos a mais.

7.3 Se o Veículo ficar imobilizado por avaria mecânica, o Locatário deverá entrar em contato com a Locadora ou com o serviço de assistência em viagem indicado no Contrato de Aluguer. Só serão aceites reparações efetuadas pela mencionada empresa de assistência em casos de urgência e quando a Locadora tenha dado a sua expressa autorização.

7.4 Nos casos em que o aluguer seja efectuado por tempo superior a um mês, o Locatário deverá levar o Veículo à Locadora a cada 30 dias para a revisão de rotina, no local onde foi acordado a devolução do Veículo.

8. ARTIGO
COMBUSTÍVEIS

8.1 O combustível consumido pelo Veículo durante o período de aluguer é suportado pelo Locatário.

8.2 O Locatário deve reabastecer o Veículo com o tipo correto de combustível. Se o reabastecimento não for efectuado com o combustível correcto, incluindo o reabastecimento com combustível contaminado com água ou outros componentes estranhos, o Locatário será responsável pelos custos incorridos com o transporte e/ou reparação dos danos causados ao Veículo.

8.3 O Locatário devolverá o Veículo com o tanque de combustível cheio ou com a mesma quantidade de combustível com que lhe foi entregue. Caso contrário, ser-lhe-á cobrado o valor necessário ao abastecimento tal como está descrito no artigo

9. ARTIGO
PORTAGENS E MULTAS

9.1 O locatário será responsável pelo pagamento de todas as taxas de portagem devidas pela utilização das infraestrururas rodoviárias portuguesas, bem como por todas as coimas e/ou encargos que lhe venham a ser aplicados sejam aplicáveis ou de quaisquer decisões contraordenacionais ou , durante a vigência do contrato de aluguer, pela utilização das infra.

9.2 O veículo alugado está equipado com um dispositivo eletrónico, propriedade da locadora, que permite aderir ao serviço de pagamento automático de portagens que disponham do sistema de cobrança eletrónico. O locatário é responsável pela conservação e correto funcionamento do identificador Via Verde, não podendo sob nenhuma condição retirar o dispositivo do para-brisas. A perda, danificação ou extravio do dispositivo constituirá o locatário na obrigação de proceder ao pagamento de €. 50,00 (cinquenta euros).

9.3 A subscrição do serviço gestão Via Verde permite à locadora apurar o montante das taxas de portagem utilizadas pelo locatário durante o período de vigência do contrato, proceder ao seu pagamento junto das entidades de cobrança, e exigir do locatário o respectivo reembolso.

9.4 Para efeitos do reembolso previsto no número anterior, o locatário deverá disponibilizar um cartão de crédito válido, assegurando na correspondente conta bancária saldo suficiente para fazer face aos pagamentos devidos.

9.5 A não subscrição deste serviço confere ao cliente inteira responsabilidade pelo pagamento de todas as taxas de portagens e custos administrativos, utilizadas durante o período de vigência do contrato, junto das entidades de cobrança, sob pena de incorrer numa contraordenação regulamentada pela Lei n.º 25/2006 de 30 de Junho.

10. ARTIGO
DADOS PESSOAIS

1. Os dados pessoais constantes deste contrato serão processados informaticamente pela locadora na sua base de dados de clientes. Os dados serão utilizados exclusivamente para a execução do presente contrato e para o cumprimento das obrigações administrativas e legais decorrentes da celebração do presente contrato e da concretização do negócio visado.

2. A locadora poderá utilizar qualquer informação pessoal que lhe tenha sido prestada, incluindo os dados de qualquer condutor autorizado, com a finalidade de prestar os serviços de aluguer, nomeadamente para verificar a identidade, para proceder à cobrança de valores, monitorizar fraudes e gerir quaisquer situações antes, durante e após o período de aluguer.

3. Nos termos da legislação aplicável, o locatário poderá, a todo o tempo, consultar e/ou solicitar a actualização e retificação dos seus dados pessoais, devendo para o efeito dirigir o pedido por escrito à locadora o seguinte endereço: Rua Américo Franco, n.º 8, no Sobreiro, 2640- 578 Mafra,

4. O locatário declara, de forma livre, especifica, informada e explícita:
[ ] Tomei conhecimento que o Veículo pode estar equipado com dispositivo de geo-localização (GPS) e/ou ecrã táctil que pode ser utilizado em caso de incumprimento contratual, roubo ou transposição de fronteira.
[ ] Autorizo que, em caso de incumprimento, os meus dados pessoais sejam comunicados à ARAC (Associação dos Industriais de Alugueres de Automóveis sem condutor) para inclusão em bases de dados de incumpridores e posterior divulgação pelas empresas associadas.
[ ] Não autorizo que os meus dados sejam utilizados para efeitos de marketing directo.
[ ] Li e concordo com os presentes Termos e Condições
O locatário poderá, a todo o tempo, revogar o consentimento prestado para a utilização dos dados para fins de ações de comunicação e de marketing.

5. A locadora apenas transmitirá os dados pessoais do(s) segundo(s) outorgante(s), nos termos da lei, e às entidades legalmente competentes, tais como às autoridades policiais, à ANSR, às entidades de cobrança de portagens, a entidades de recuperação de crédito (incluindo advogados) e qualquer outra organização relevante.

6. Os dados pessoais ora recolhidos serão conservados pelo período de tempo necessário à finalidade que justificou a sua recolha, sem prejuízo da necessidade de conservação por período superior para resposta a reclamações e/ou exercício de direitos, incluindo de natureza judicial.

7. A locadora, enquanto responsável pelo tratamento dos dados, compromete-se a respeitar a legislação relativa à proteção da privacidade dos dados pessoais e a tratar estes dados apenas para os fins com que foram recolhidos, assim como a garantir que estes dados são tratados com adequados níveis de segurança e confidencialidade.

11. DOMICÍLIO CONVENCIONADO

As partes convencionam as moradas indicadas no contrato para qualquer contacto, nomeadamente para efeitos de citações ou notificações.

12. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

O locatário reconhece que todas as cláusulas constantes do presente contrato lhe foram atempada e expressamente comunicadas e explicadas e que o mesmo ficou ciente das mesmas, pelo que assina o presente contrato.